Título Único Ambiental substitui Alvará de Licença para a realização de Operações de Gestão de Resíduos
Por consequência da implementação do regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), que foi concebido para simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente, o anterior “Alvará de Licença para a Realização de Operações de Gestão de Resíduos” foi substituído pelo Título Único Ambiental (TUA).
A articulação necessária com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes, é garantida pelo LUA.
O TUA é um título eletrónico que reúne toda a informação relativa às várias decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental aplicáveis a estabelecimentos, atividades e projetos.
Após emissão, com a primeira decisão sobre o pedido de licenciamento, todas as decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental requeridos são sucessivamente averbados neste título.
Estão abrangidas neste registo todas as licenças e autorizações concedidas, bem como as decisões jurídicas relativas às mesmas, assegurando assim o histórico das decisões ambientais.
A estrutura do TUA é apresentada por secções, que podem ser preenchidas em função do processo objecto do pedido de licenciamento e da fase em que se apresenta, estudo prévio ou projecto de execução.
Saiba mais sobre o TUA nestas ligações: